INCONVENIÊNCIA: Empresas tentam explicar a taxa de conveniência.

No dia 12 de março, o juiz Roberto José Ludwig, da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, publicou decisão proibindo duas das maiores vendedoras de ingressos, Livepass e Tickets for Fun, de cobrar taxa de conveniência. A notícia foi comemorada por jovens consumidores nas redes sociais, mas, afinal, para que serve a taxa de conveniência?

O executivo da Livepass e presidente da Associação Brasileira das Empresas de Venda de Ingressos, Mauricio Aires, diz que a decisão em primeira instância é muito mais o início de um diálogo do que a abolição da cobrança. Aires explica que a taxa é a única forma de remuneração das tiqueteiras. A porcentagem cobrada em cima do preço face, aquele que o consumidor vê antes das taxas, é a maneira de arcar com a tecnologia necessária que inclui site, sistema anti-fraude, terceirização de telemarketing, criação de pontos de venda, impressão de entradas e entrega ao consumidor final.
O Rio Grande do Sul não é o primeiro Estado a tomar medidas de regulação do setor. No Rio de Janeiro existe lei estadual que limita em 10% a cobrança da taxa de conveniência. Aires explica que a Livepass varia a porcentagem de acordo com os custos de cada evento, e que a empresa já deixou de trabalhar em shows no Rio por causa da limitação.

As taxas também variam de acordo com a empresa. A Ingresso Fácil é uma das poucas que não cobram pela conveniência. Já a Ingresso Rápido fixou em 18% sua comissão para qualquer espetáculo. Neste fim de semana, os fãs de música terão que desembolsar R$ 660, para quem não paga meia entrada, para os dois dias de Lollapalooza, festival que ocorre em São Paulo. A Tickets for Fun cobra 20% de taxa de conveniência, o que dá um acréscimo de R$ 132. Aí o consumidor pode escolher se quer imprimir o ingresso em casa a uma taxa de R$ 8 ou retirar na bilheteria por R$ 12.


Com exceção da Ticket for Fun, que tem produtora e tiqueteira dentro de um mesmo grupo, todas as empresas que vendem ingressos não têm ligação direta com a organização dos espetáculos. A produtora geralmente terceiriza a venda de bilhetes com um preço de face, e, a partir disso, são cobradas as taxas.

O advogado especializado em defesa do consumidor e direito processual civil, Sandro Araujo, entende se tratar de uma venda casada. “Eu vejo que não tem sentido cobrar porque você já adquiriu o produto principal”, diz. Araujo explica que o Judiciário tem tolerado a prática, mas que o Código do Consumidor pode ajudar na hora de novos processos. O advogado ainda lembra que se todo o público se encaminhasse para a bilheteria oficial, não haveria ingressos suficientes para tal demanda, então, o argumento de que todos podem escolher por não pagar a taxa seria infundado.
Durante a “CPI da Compra e Venda de Ingressos” na Assembleia Legislativa de São Paulo, o deputado pelo PV Chico Sardelli questionou a possibilidade de duas tiqueteiras comercializarem ingressos para um mesmo evento.

Ricardo Noryo, que trabalha na Ticketbis - uma espécie de mercado livre dos ingressos, onde o fã pode revender seu bilhete a outra pessoa caso não possa ir a um show-, diz que em outros países é comum duas empresas concorrerem na venda de entradas para um mesmo espetáculo, mas não acredita que isso possa baixar muito os valores. “Em primeiro lugar, eu não entendo por que consideram abusivo, existem outros setores da economia onde os preços são altos e não tem essa gritaria toda. A taxa é o ganha pão das tiqueteiras.” Ele explica que é impossível manter a estrutura de vendas atual sem a cobrança.

O Procon diz que a cobrança de taxa de conveniência é normal, o que não pode ser feito é adicionar porcentual por unidade vendida. Assim, se uma pessoa adquirir dois ingressos, a cobrança tem que ser feita como um serviço único. A entidade também destaca que não se pode cobrar nenhum tipo de taxa na bilheteria do evento.

Fonte: http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,para-que-serve-a-taxa-de-conveniencia,1659000

Sobre Rubens Sampaio

Rubens Sampaio