INFO - STF decide que diploma de jornalismo não é obrigatório para o exercício da profissão

E ai cambada! blz, como sempre tou pegando os intervalos entre noticias do maiden pra levantar questões aqui no blog e fazer vcs pensarem mais do que já pensam.
A questão hoje envolve justamente uma decisão do STF que decidiu que pra ser ou exercer o jornalismo não é mais necessário vc passar 4 ou 5 anos estudando e ter um diploma.Uma parte de voces deve tá comentando exatamente agora ¨ Porra Tiago mas que raios a gente tem haver com isto?¨ Eu vos digo. Voces tem TUDO HAVER com isto, O blog também e os diversos sites que possuem COLABORADORES tb.
Querendo ou não é uma nova tendencia. Mas cabe analisa-la com muito cuidado.
Abaixo segue uma reportagem a respeito da situação retirada da UOL * que eu acho mais neutra do que a globo.com ou ao Terra.

Atualizado às 19h42

Por 8 votos a 1, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram na sessão desta quarta-feira (17) que o diploma de jornalismo não é obrigatório para exercer a profissão.

Votaram contra a exigência do diploma o relator Gilmar Mendes e os ministros Carmem Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Celso de Mello. Marco Aurélio defendeu a necessidade de curso superior em jornalismo para o exercício da profissão. Os ministros Joaquim Barbosa e Carlos Alberto Menezes Direito não estavam presentes na sessão.
Para o relator, danos a terceiros não são inerentes à profissão de jornalista e não poderiam ser evitados com um diploma. Mendes acrescentou que as notícias inverídicas são grave desvio da conduta e problemas éticos que não encontram solução na formação em curso superior do profissional. Mendes lembrou que o decreto-lei 972/69, que regulamenta a profissão, foi instituído no regime militar e tinha clara finalidade de afastar do jornalismo intelectuais contrários ao regime.

Sobre a situação dos atuais cursos superiores, o relator afirmou que a não obrigatoriedade do diploma não significa automaticamente o fechamento dos cursos. Segundo Mendes, a formação em jornalismo é importante para o preparo técnico dos profissionais e deve continuar nos moldes de cursos como o de culinária, moda ou costura, nos quais o diploma não é requisito básico para o exercício da profissão.

Mendes disse ainda que as próprias empresas de comunicação devem determinar os critérios de contratação. "Nada impede que elas peçam o diploma em curso superior de jornalismo", ressaltou. Leia aqui a íntegra do voto.

Seguindo voto do relator, o ministro Ricardo Lewandowski enfatizou o caráter de censura da regulamentação. Para ele, o diploma era um "resquício do regime de exceção", que tinha a intenção de controlar as informações veiculadas pelos meios de comunicação, afastando das redações os políticos e intelectuais contrários ao regime militar.
Já Carlos Ayres Britto ressaltou que o jornalismo pode ser exercido pelos que optam por se profissionalizar na carreira ou por aqueles que apenas têm "intimidade com a palavra" ou "olho clínico".

O ministro Celso de Mello afirmou que preservar a comunicação de ideias é fundamental para uma sociedade democrática e que restrições, ainda que por meios indiretos, como a obrigatoriedade do diploma, devem ser combatidas.

O único voto contrário no julgamento foi dado pelo ministro Marco Aurélio. Ele alegou que a exigência do diploma existe há 40 anos e acredita que as técnicas para entrevistar, editar ou reportar são necessárias para a formação do profissional. "Penso que o jornalista deve ter uma formação básica que viabilize a atividade profissional que repercute na vida dos cidadãos em geral", afirmou.

Disputa jurídica
Os ministros analisaram um recurso extraordinário interposto pelo Sertesp (Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo) e pelo Ministério Público Federal.

O recurso do Sertesp contestava um acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que afirmou a necessidade do diploma, contrariando uma decisão da primeira instância em uma ação civil pública. O Ministério Público Federal sustenta que o decreto-lei 972/69, que estabelece as regras para exercício da profissão de jornalista, incluindo a obrigatoriedade do diploma, não é compatível com a Constituição de 1988.

Em novembro de 2006, o STF garantiu o exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão independentemente de registro no Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior na área.

No último dia 30 de abril, os ministros do STF decidiram derrubar a Lei de Imprensa. Sete ministros seguiram o entendimento do relator do caso, Carlos Ayres Britto, de que a legislação, editada em 1967, durante o regime militar (1964-1985), é incompatível com a Constituição Federal.

Sertesp x Fenaj
Tais Gasparian, representante da Sertesp, afirmou durante julgamento que artigo do decreto-lei 972 apresenta incompatibilidade com artigos da Constituição Federal que citam a liberdade de manifestação do pensamento e o exercício da liberdade independentemente de qualquer censura. De acordo com Gasparian, a profissão de jornalista é desprovida de qualificações técnicas, sendo "puramente uma atividade intelectual". A representante questionou qual o consumidor de notícias que não gostaria de receber informações médicas, por exemplo, de um profissional formado na área e não de um com formação em comunicação.

Gasparian lembrou ainda que a obrigatoriedade do diploma foi instituída por uma junta militar que nem poderia legislar por decreto-lei. A ideia, defende a representante, era restringir a liberdade de expressão na época da ditadura, "estabelecendo um preconceito contra profissionais que atuavam na área", afirmou.

O Procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, afirmou que o curso superior de jornalismo age como obstáculo à livre expressão estabelecida na Constituição. "A atividade exige capacidade de conhecimento multidisciplinar", afirmou Souza, acrescentando que o diploma fecha a porta para outros profissionais transmitirem livremente seu conhecimento através do jornalismo.

Do outro lado estava a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), favorável ao diploma. O advogado da entidade, João Roberto Fontes, afirmou que a não exigência do diploma significa uma precarização das relações trabalhistas entre donos de conglomerados e jornalistas. "Haverá uma proletarização ainda maior da profissão de jornalismo, uma vez que qualquer um poderá ser contratado ao 'bel-prazer do sindicato patronal'", afirmou Fontes. O advogado lembrou que a imprensa é conhecida como o quarto poder. "Ora, se não é necessário ter um diploma para exercer um poder desta envergadura, para que mais será preciso?", questionou.

Grace Mendonça, em nome da Advocacia-Geral da União, citou a regulamentação em outras profissões para defender que o jornalismo também tenha suas exigências. Ao defender o diploma, Mendonça citou a figura do colaborador, que pode disponibilizar à sociedade seus conhecimentos específicos, e do provisionado, que poderá atuar em locais em que não haja jornalista formado. "A simples leitura do decreto, livre das circunstâncias temporais [do período do regime militar], não afronta a Carta da República. Seu conteúdo é constitucional", finalizou Mendonça.

PS. Bem entenderam né a situação? Imaginem-se na pele dos milhares de estudantes de Jornalismo que estão começando o curso ou terminando-o.Tenho algumas amigas que estão nesta batalha para se formarem.E não é nada fácil. No meu entendimento, jornalismo não é nenhuma arte antiga como direitou ou historia, muito menos uma ciencia como fisica ou quimica e sim a capacidade (que com pratica ou treino pode ser melhorada) de se ordenar,captar e gerar entendimento repassando algum tipo de noticia.Eu sou formado em ADM, pós graduado na áera e não entendo P.N de jornalismo mas no meu pt de vista é isso. Mas existe o blog onde eu sem possuir nenhuma formação academica para me qualificar dou noticias e as repasso diariamente.
Vc que esta lendo tb deve possuir um blog ou algo do tipo, um local onde vc emite opiniões(e sem essa de que jornalismo é algo neutro ou imparcial que isso faz tempo que não existe.) ou um local onde vc seja colaborador.E algo comum agora. Mas não na epoca que nossa constituição fora escrita, que é onde os ministros do STF buscam respaldo pra suas decisões.Algo Bem antigo diga-se de passagem.
Se não é necessário mais diploma, se estamos em uma era onde qualquer um pode ser um jornalista,emitindo noticias ou opiniões sem a menor preocupação de se criar uma base de etica ou didatica e onde toda uma categoria é taxada e generalizada.
O que fazer com os futuros jornalistas diplomados do Brasil?
O mercado criara uma lei invisivel para que se evite contratações de qualquer um que venha a se dizer jornalista?
Imaginem seu pai ou sua mae, que são jornalista sabendo que no final das contas ter estudado e buscado qualificação academica valeu tanto quanto fugir do Jason?

Eu Não concordei com a decisão do STF.Pois tirou de uma categoria que jah possui a alcunha de QUARTO PODER, aquilo que fazia dela unica. A sua singularidade após passar por periodo de estudo e formação profissional.

E vcs o que acham?

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